De um modo geral, para obter o direito à pensão de velhice (aposentadoria) em Portugal, os trabalhadores por conta de outrem (empregados) ou trabalhadores independentes (autónomos) devem possuir, na data do requerimento, a idade de 66 anos e 4 meses, e terem contribuído como segurados durante 15 anos civis, no mínimo, seguidos ou intercalados.
Há exceções previstas para obter a aposentadoria antes da idade mencionada (pensão de velhice antecipada) como é o caso das pessoas que ficaram em situação de desemprego de longa duração e alguns regimes especiais de determinadas profissões.
Vale lembrar que a legislação portuguesa permite, que após a aposentadoria (reforma), o segurado acumule o recebimento da pensão de velhice com outros rendimentos (pensão ou rendimento de trabalho). Ressaltando que não será possível acumular a pensão de velhice, com o rendimento de trabalho, no caso de a reforma ter decorrido de situação de invalidez.
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