Cidadania Irlandesa

A cidadania irlandesa pode ser adquirida de várias maneiras: por descendência, pelo nascimento em território irlandês, ou por naturalização, seja por casamento ou após um período de residência legal no país, de acordo com o Irish Nationality and Citizenship Acts 1956-2004.

Neste artigo, abordaremos a cidadania irlandesa por descendência, nascimento e naturalização.

Cidadania Irlandesa por Descendência

É possível obter a cidadania irlandesa por descendência nos seguintes casos:

  1. Filhos de pai ou mãe irlandeses;
  2. Pessoas nascidas no exterior e adotadas por pais irlandeses;
  3. Netos de avós irlandeses;
  4. Bisnetos de irlandeses, desde que um dos pais tenha obtido a cidadania irlandesa antes do nascimento do requerente.

Cidadania Irlandesa por Nascimento no Território Irlandês

  1. Nascidos na Irlanda ou na Irlanda do Norte antes de 1º de janeiro de 2005.
  2. Nascidos na Irlanda ou na Irlanda do Norte após 31 de dezembro de 2004, se qualquer uma das seguintes condições se aplicar:

a) Um ou ambos os pais eram irlandeses ou tinham direito de ser cidadãos irlandeses ou britânicos no momento do nascimento.

b) Um ou ambos os pais eram cidadãos irlandeses ou britânicos e faleceram antes do nascimento.

c) Um ou ambos os pais tinham direito de viver na Irlanda ou na Irlanda do Norte sem restrição de prazo de residência.

d) Um ou ambos os pais residiram legalmente na ilha da Irlanda por 3 dos 4 anos imediatamente anteriores ao nascimento (não inclui residência com visto de estudante, aguardando decisão de proteção internacional ou sob declaração de proteção subsidiária).

Se você não é descendente de irlandês ou não nasceu em território irlandês, ainda é possível obter a cidadania irlandesa através da naturalização.

A naturalização é o processo pelo qual você se torna cidadão de outro país, geralmente após viver lá por um determinado número de anos ou por ser casado com um cidadão desse país.

Para solicitar a naturalização na Irlanda, você deve residir fisicamente na Irlanda por um determinado período de tempo com uma permissão de residência elegível e contínua.

Todos os pedidos de naturalização são decididos pelo Immigration Service Delivery (ISD) em nome do Ministro da Justiça, que tem total discrição sobre a concessão da naturalização

Naturalização Irlandesa por Casamento ou União de Fato com Cidadão Irlandês

Se você é casado ou vive em união de fato com um cidadão irlandês há pelo menos 3 anos e reside na Irlanda ou na ilha da Irlanda, pode ser elegível para obter a cidadania irlandesa por meio do processo de naturalização.

A legislação irlandesa exige residência no país para fins de naturalização por matrimônio ou união de fato. É importante destacar que a Irlanda também reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Naturalização Irlandesa por Tempo de Residência

Quem reside na Irlanda há pelo menos 5 dos últimos 9 anos, com uma permissão de residência elegível (reckonable residence), incluindo 1 ano de residência contínua antes da data da solicitação, pode adquirir a cidadania irlandesa por meio do processo de naturalização.

Todas as permissões de residência são elegíveis para fins de naturalização, exceto o Stamp 2 e Stamp 2A (visto de estudante). Em outras palavras, a permissão de estudos não é considerado para fins de residência na Irlanda, assim como Espanha, por exemplo. 

Atualmente, o Departamento de Justiça leva cerca de 12 meses para processar os pedidos de naturalização. Após a aprovação do pedido, o requerente é convidado para uma cerimônia de cidadania, onde faz uma declaração de fidelidade à nação e lealdade ao Estado. 

Após o reconhecimento como cidadão irlandês, o passaporte pode ser solicitado através do Departamento de Relações Exteriores.

Portanto, se você não é descendente de europeus e sonha em obter a cidadania europeia, a Irlanda pode ser uma opção viável para você. Artigo de autoria da advogada internacional Bárbara Andrade, registrada na Ordem dos Advogados da Irlanda como advogada estrangeira (Foreign Lawyer).

*NOTA GUIA DO FOL: Não nos responsabilizamos pelo conteúdo do texto, que é de inteira responsabilidade do autor/a(s). Importante destacar que as informações disponibilizadas no artigo não correspondem a uma consulta ou recomendação jurídica. Para uma orientação legal recomendamos que entre em contato com um advogado especializado.

Advogada OAB/MG 140.111 | AO nº 67476-L
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