Os interessados em abrir uma empresa ou sociedade no Uruguai, primeiro deverão definir o formato de atuação. Este é um passo muito importante, pois os custos e requisitos para a modificação do formato escolhido não são poucos nem baratos.
Sendo assim, pode-se escolher entre uma “unipersonal” ou algum formato societário, sendo os mais comuns: S.R.L (sociedade de responsabilidade limitada), S.A (sociedade anônima) ou S.A.S (sociedade anônima simplificada).
– EMPRESA UNIPERSONAL:
Neste formato os requisitos, se comparados com os demais, são mínimos e bastante simples. É um formato no qual a administração será realizada pelo próprio titular da empresa e, além disso, admite a contratação de terceiros.
Ao contrário dos demais formatos societários, não requer de um capital mínimo.
Para a sua constituição será necessário:
- Ser maior de idade (18 anos);
- Documento de identidade válido no Uruguai ou, se for estrangeiro e não tiver registro no Uruguai, passaporte do país de origem; e
- Documento em que conste o endereço fiscal da empresa (recibos de luz, água ou telefone) e cujo titular coincida com o da empresa. Se a pessoa não possuir nenhum destes recibos, deverá apresentar uma certificação notarial na qual seja declarado tal endereço.
É necessário inscrever a empresa na DGI (Dirección General Impositiva), BPS (Banco de Previsión Social) e MTSS (Ministério do Trabalho).
A modo de curiosidade. é sob este formato que nós, advogados, vamos trabalhar – uma vez habilitados ao exercício da profissão – com algumas formalidades e registros diferentes.
– SRL – SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
A SRL é um formato societário muito vantajoso quando falamos de custos e formalidades.
Ao momento da sua constituição, se comparada com as Sociedades Anônimas, o capital social requerido vai ser muito menor, mas deve estar dentro dos mínimos e máximos estipulados legalmente. Além disso, os sócios devem aportar o 50% desde capital social ao momento de constituição e o 50% restante dentro do lapso dos 2 anos seguintes.
Este capital social deverá ser depositado em uma conta bancária que será aberta no banco de preferência dos sócios.
Deve ter um mínimo de 2 sócios e máximo de 50.
Estes devem ser maiores de idade (18 anos) e devem possuir documento de identidade uruguaio ou passaporte, no caso de serem estrangeiros. Além disso, todo sócio deverá acreditar o estado civil e, no caso de ser casado ou divorciado, fornecer a identidade do cônjuge ou ex-cônjuge assim como certidão de casamento/divórcio.
Para sua administração, será necessário que a SRL nomeie um representante para atuar no nome da empresa.
– SOCIEDADE ANONIMA OU SOCIEDADE ANÔNIMA ABREVIADA.
Ambos os formatos são sociedades anônimas, tendo unicamente diferenças práticas ao momento de constituição assim como algumas diferenças tributárias ao momento de realizar a declaração e pagamento de impostos nas diversas atividades.
Da mesma forma que na S.R.L, os sócios devem ser maiores de idade e possuir documento de identidade uruguaio ou passaporte, no caso de ser estrangeiros que não possuam o documento uruguaio. É requisito declarar o estado civil e, no caso de ser casado ou divorciado, o sócio deverá fornecer a identidade de cônjuge ou ex-cônjuge assim como a certidão de casamento/divórcio.
Nestes formatos, será necessário realizar assembleia constituinte entre os sócios, na que serão definidos questões essenciais como a denominação da empresa, capital social, domicílio da sociedade, representante, aportes e distribuição de ganancias e perdas entre os sócios.
O estatuto da sociedade deverá ser revisado pela AIN (Auditoría Interna de la Nación).
É requisito necessário inscrever a sociedade na DGI e no BPS, assim com no Registro Público de Comércio.
Finalmente, assim como na SRL, a sociedade deverá abrir uma conta bancária na instituição de sua preferência.
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