A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida por atribuição (descendência de um antepassado português) ou aquisição (nacionalidade derivada).
Existem várias formas de obter a cidadania portuguesa, incluindo por descendência, casamento com um cidadão português ou por naturalização. Aqui estão algumas informações e requisitos gerais para cada método:
- Cidadania por descendência:
- Você pode solicitar a cidadania portuguesa se tiver um antepassado português (pai, mãe, avô, avó e em alguns casos bisavô, bisavó) mesmo que tenha nascido fora de Portugal.
2. Cidadania pelo casamento ou união de facto:
- Você pode solicitar a cidadania portuguesa se for casado com um cidadão português há pelo menos três anos e comprovar a ligação efetiva com Portugal.
Se você for nacional de um país de língua oficial portuguesa (CPLP) ficará dispensado do cumprimento do requisito de comprovação de ligação à comunidade, e o casamento deve ter no mínimo 6 anos de duração.
Se for união de Facto (União Estável): Obrigatoriamente deve-se realizar Ação de Reconhecimento de União de Facto no Tribunal e deve ter no mínimo 3 anos de União de Facto.
3. Cidadania por naturalização:
- Você pode solicitar a cidadania portuguesa por naturalização se tiver residência legal em Portugal por um período mínimo de cinco anos.
4. Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses:
Os descendentes de judeus serfarditas portuguese podem ser elegíveis para solicitar a cidadania portuguesa, e deve possuir ligação efetiva com Portugal.
Os requisitos específicos para cada método de obtenção da cidadania portuguesa podem variar dependendo da sua situação e do país em que você está solicitando.
É importante lembrar que as leis e requisitos para a cidadania podem mudar com o tempo e variam em cada país.
Além disso, vale mencionar que a lei portuguesa permite a dupla cidadania, o que significa que você pode manter sua nacionalidade original mesmo após adquirir a cidadania portuguesa. No entanto, é importante lembrar que outros países podem ter leis diferentes em relação à dupla cidadania.
Para mais informações sobre como adquirir a cidadania portuguesa, recomendo que consulte o site oficial do governo português ou entre em contato com um advogado habilitado e qualificado de sua confiança.
*NOTA GUIA DO FOL: Não nos responsabilizamos pelo conteúdo do texto, que é de inteira responsabilidade do autor/a(s). Importante destacar que as informações disponibilizadas no artigo não correspondem a uma consulta ou recomendação jurídica. Para uma orientação legal recomendamos que entre em contato com um advogado especializado.