Na Espanha existem diferentes maneiras de adquirir a nacionalidade. Atualmente, além das modalidades de aquisição elencadas no Código Civil Espanhol estão também as previstas na Lei da Memória Democrática.
No que tange ao Código Civil a modalidade pela qual a maioria dos brasileiros adquire a nacionalidade espanhola é por residência, já que para os Iberoamericanos se exige apenas dois anos de residência legal na Espanha e, no caso de cônjuges, viúvos ou viúvas de espanhóis, basta um ano de residência legal. Também basta um ano de residência para quem: 1) nasceu na Espanha; 2) esteve sob a tutela, guarda ou acolhimento de um espanhol ou instituição espanhola por pelo menos dois anos consecutivos; 3) nasceu fora da Espanha de pai, mãe, avô ou avó espanhol de origem.
Outro modo de aquisição da nacionalidade espanhola é por Carta de Naturaleza. Este tipo de nacionalidade é concedido discriminatoriamente mediante Decreto Real sempre que o interessado comprove a existência de circunstâncias excepcionais. Normalmente está reservada para pessoas de renome internacional como escritores, cantores, jogadores de futebol, etc. Através desta modalidade também podem obter a nacionalidade espanhola os descendentes de judeus sefarditas.
Por outro lado é importante lembrar que são espanhóis de origem os nascidos de pai ou mãe espanhol; os nascidos na Espanha de pais estrangeiros se ao menos um deles nasceu na Espanha; os filhos de pai ou mãe espanhol nascido na Espanha, se ao menos um dos pais nasceu na Espanha; os nascidos na Espanha de pais estrangeiros se ambos carecem de nacionalidade ou se a legislação do país dos pais não atribui a nacionalidade ao filho e os nascidos na Espanha cuja filiação não seja determinada.
Também pode solicitar a nacionalidade espanhola aquelas pessoas que tenham possuído e feito uso da nacionalidade espanhola durante 10 anos, de forma continuada, de boa fé, sem que tivesse conhecimento da situação real de não espanhol, com base em uma inscrição no registro civil.
Atualmente também se pode adquirir a nacionalidade espanhola através da lei da memória democrática, a qual prevê que tem direito à nacionalidade:
a) os nascidos fora da Espanha de pai, mãe, avô ou avó, que originariamente tivessem sido espanhóis, e que, como consequência de ter sofrido exílio por razões políticas, ideológicas, de crença ou orientação ou identidade sexual, tivesse perdido ou renunciado a nacionalidade espanhola;
b) os nascidos fora de Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que originariamente tivessem sido espanhóis
c) os filhos e filhas nascidos fora da Espanha de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por casar-se com um estrangeiro antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
d) os filhos e filhas maiores de idade daqueles espanhóis a quem les foi reconhecida a nacionalidade de origem em virtude do direito de opção de acordo com o disposto na referida lei ou na disposição adicional sétima da lei 52/2007, de 26 de dezembro.(Lei da Memória Histórica).
O prazo para solicitar a nacionalidade com base na mencionada lei da Memória Democrática é de 2 anos e os pedidos devem ser protocolados junto ao Consulado da Espanha mais próximo da sua residência ou em um registro civil na Espanha, caso resida legalmente no referido país.
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