Como um estrangeiro pode abrir uma conta bancária no Uruguai?

A abertura de conta bancária é bastante simples. Se for uma conta de estrangeiro que vai residir no país, com o documento de identidade, recibo de salário ou declaração de ingressos e constância de residência (recibo de conta de luz, por exemplo, da qual seja titular) será suficiente.

No caso de que a conta bancária seja aberta por estrangeiro que não vá residir no Uruguai, será necessário contar com a seguinte documentação:

– Documento de identidade ou passaporte;

– Constância de domicílio (emitido por algum ente público se o endereço for no Uruguai ou resumo de conta de cartão de crédito se o endereço for do exterior);

– Declaração de ingressos na receita federal (no caso do Brasil);

– Duas referências bancárias do país de residência do requerente. A referência deve ser emitida em forma escrita e dizer que a pessoa é cliente da instituição; e

– Declaração de estado civil (se for casado ou divorciado, a certidão que acredite o estado)

Esta informação deve ser multiplicada pelos titulares que a conta bancária terá.

Quando esta conta for aberta por estrangeiros a favor de uma sociedade comercial, esta mesma informação deverá ser acreditada, além da origem do capital aportado pelos sócios.

Em alguns casos, as instituições bancárias podem exigir maior quantidade de informação. É importante que tudo seja bem documentado, já que os controles de lavagem de dinheiro são bastante severos.

*NOTA GUIA DO FOL: Não nos responsabilizamos pelo conteúdo do texto, que é de inteira responsabilidade do autor/a(s). Importante destacar que as informações disponibilizadas no artigo não correspondem a uma consulta ou recomendação jurídica. Para uma orientação legal recomendamos que entre em contato com um advogado especializado.

Advogada registrada no Uruguai
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