O profissional interessado em poder validar seu diploma no Uruguai, deverá cumprir com os seguintes requisitos:
– Carta solicitando a validação do diploma
– Cópia do histórico acadêmico (matérias cursadas e o programa delas) legalizado ou apostilado.
– Cópia do diploma (frente e verso) legalizado ou apostilado.
Lembrado que Brasil e Uruguai são parte do Convenio Internacional da Haia, que facilitou o procedimento para legalização de documentos a serem apresentados em países membro. Desta forma, estes documentos deverão ser apostilados pelos cartórios habilitados pelo CNJ.
Apesar da diferença de idiomas, à razão dos convênios existentes, não é necessária a tradução dos documentos a serem apresentados e que estejam redigidos nos seguintes idiomas: espanhol, inglês e português (exceção que se aplica pontualmente para as validações de estudos).
O pedido será realizado no Ministério de Educação e Cultura e este, por meio de equipes técnicas, avaliará a documentação apresentada.
É importante considerar que o pedido pode ter como resultado a validação do diploma ou a validação condicionada, sendo necessário cumprir com alguns requisitos adicionais – como o curso de algumas matérias.
Como nossa profissão apresenta diferenças fundamentais no que refere a sua prática, o que ocorre na maioria dos casos é a validação condicionada, o que termina fazendo necessário dedicar alguns meses aos estudos.
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