Aposentadoria em Portugal
De um modo geral, para obter o direito à pensão de velhice (aposentadoria) em Portugal, os trabalhadores por conta de outrem (empregados) ou trabalhadores independentes (autónomos) devem possuir, na data do requerimento, a idade de 66 anos e 4 meses, e terem contribuído como segurados durante 15 anos civis, no mínimo, seguidos ou intercalados.Há exceções […]